Perguntas Frequentes

Sendo eu responsável/gerente de uma empresa, serei obrigado a dar formação aos meus trabalhadores?

De acordo com a Lei nº 2/00 de 11 de Fevereiro, artigo 43, alinea f, é dever do empregador proporcionar aos trabalhadores meios de formação e aperfeiçoamento profissional, designadamente elaborando planos de formação profissional e adoptando as medidas necessárias à sua execução.

De acordo com a Lei nº 2/00 de 11 de Fevereiro, artigo 44, ponto 1, a formação profissional destina-se de forma sistemática a dar aos trabalhadores formação geral teórica e prática com vista à obtenção duma qualificação, capacitação para o exercício das funções inerentes ao posto de trabalho ou aos outros sectores de produção e serviços e à elevação do seu nível técnico profissional.


Sendo eu responsável/gerente de uma empresa, serei obrigado a ter os serviços de Saúde, Higiene e Segurança organizados?

De acordo com a Lei nº 2/00 de 11 de Fevereiro, artigo 43, alinea g, é dever do empregador tomar as medidas adequadas de higiene e segurança no trabalho, cumprir rigorosamente e velar pelo cumprimento das normas legais e das directivas das entidades competentes sobre higiene e segurança e sobre medicina do trabalho e instruir constantemente os trabalhadores sobre o cumprimento das normas e regras de higiene e segurança no trabalho.

De acordo com o Decreto 31/94 de 5 de Agosto, artigos 2 e 9, todas as empresas estatais, mistas, privadas e cooperativas ... são obrigadas a tomar as medidas úteis necessárias para que o trabalho seja realizado em ambiente e condições que permitam o normal desenvolvimento fisico, mental e social dos trabalhadores que os proteja contra acidentes de trabalho e doenças profissionais.

De acordo com o Decreto 31/94 de 5 de Agosto, artigo 26, é obrigatório o exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas no presente diploma e na regulamentação complementar a estabelecer pelo organismo reitor da egurança, higiene e saúde no trabalho, sendo:

a) Exame médico de admissão;

b) Exame médico periódico;

c) Exame médico de demissão

d) Exame Médico de retorno ao trabalho

e) Exame Médico de troca de função

De acordo com o Decreto 31/94 de 5 de Agosto, artigo 26, ponto 3, os exames complementares de diagnóstico devem ser realizados por conta do empregador, a critério do médico e em decorrência da investigação clinica ou radiológica, a fim de investigar a capacidade ou aptidão fisica e mental do empregado para a função que deverá exercer ou exerce.

De acordo com o Decreto-Executivo nº 6/96 de 2 de Fevereiro, artigo 12, os encargos com a organização e funcionamento dos serviços de Segurança e higiene no Trabalho, incluindo as despesas com exames médico, avaliação das condições ambientais de trabalho, testes e demais acções realizadas para a prevenção dos riscos profissionais e a vigilância da saúde ficam a cargo da entidade empregadora.


Sendo eu responsável/gerente de uma empresa do ramo alimentar serei obrigado a implementar um sistema de auto-controlo alimentar ou H.A.C.C.P?

Tendo em conta os principios do Codex Alimentar ou ainda do Regulamento europeu nº  852/2004 de 14 de Abril, todas as empresas cujos trabalhadores manipulem alimentos devem adoptar praticas baseadas em sistemas de HACCP (hazard Analysis and Critical Control Point System). Este sistema procura realizar uma monitorização aos pontos criticos da cadeia alimentar, criando praticas e comportamentos de segurança alimentar de forma a evitar contaminações dos alimentos e intoxicações do consumidor. É uma questão de saúde publica e de qualidade de vida serem adoptados todos estes procedimentos.


Sendo eu responsável/gerente de uma empresa do ramo alimentar serei obrigado a efectuar análises alimentares periodicamente?

De acordo com o Codex Alimentar devem ser realizadas análises microbiológicas e fisico-quimicas aos alimentos com a periodicidade necessária à monitorização dos mesmos e às boas práticas de segurança alimentar.


Posso candidatar-me a formador da Forsaúde?

Para se candidatar a formador da FORSAÚDE-LABALIMENTAR deverá fazer-nos chegar o seu Curriculum Vitae, acompanhado de cópia do CAP e Certificado de habilitações, bem como de carta de apresentação destacando a experiência formativa, disponibilidade e as áreas a que se candidata. Poderá enviar-nos o CV através de carta, E-Mail ou entregar pessoalmente nas nossas instalações.A sua candidatura será analisada pelo departamento de Recursos Humanos e passará a integrar a nossa base de dados.


Todos os cursos dão direito a diploma?

Em todas as acções de formação é atribuído no final, um Certificado de Formação Profissional, no qual consta a nota final, conteúdo programático e carga horária.

A Empresa

A empresa CLIMÉDICO ANGOLA é uma empresa de capital e direito angolano com sede social na Rua R, nº 12, Bairro Morro Bento, Município de Belas, na cidade de Luanda cuja actividade vai desde os serviços clínicos de saúde curativa e preventiva à formação profissional.

Sendo a sua empresa mãe a Forsaúde - LabAlimentar, Unipessoal, Lda, cuja actividade se iniciou em 2003 e presta serviços actualmente a mais de 3000 empresas em Portugal, a direcção da empresa portuguesa decidiu apostar na sua internacionalização começando num dos países mais prometedores e prestigiantes da África Austral e do mundo, Angola.

Tendo um histórico de mais de 22 anos de sucesso, a empresa mãe, ao criar a empresa angolana, pretendeu utilizar o seu know-how adquirido e os alvarás que entretanto possui, como a acreditação da DGERT, a homologação do IEFP, a homologação da FNACC e mais destacadamente a autorização da Direção-Geral de Saúde (DGS) e a autorização da Autoridade Para as Condições do Trabalho (ACT) e colocar-se ao serviço do crescimento de Angola.

Partindo da cidade de Luanda, os serviços da CLIMÉDICO ANGOLA são realizados em qualquer parte do país, exceptuando a clínica curativa, tendo unidades móveis de saúde e outro tipo de viaturas ao serviço dos seus clientes.

Trabalhando para qualquer indivíduo na sua policlínica médica situada em Luanda, todos os outros serviços são dirigidos a empresas, nomeadamente os serviços de medicina, higiene e segurança no trabalho, segurança alimentar - H.A.C.C.P., controlo de pragas, consultoria organizacional, implementação/certificação de empresas, formação de diversas áreas e ainda análises alimentares através do seu laboratório.

A empresa actualmente está organizada em sete departamentos: o Departamento de Policlínica Médica, o Departamento de Medicina, o Departamento de Higiene e Segurança no Trabalho, o departamento de Segurança Alimentar, o Departamento de Controlo de Pragas, o Departamento de Consultoria Organizacional e o Departamento de Formação.

Política Empresarial

A direcção da CLIMÉDICO ANGOLA tendo por vista uma estratégia de credibilização, de qualidade contínua e de eficiência tem por politica a verdade, a ética, a legalidade e a divulgação de boas práticas, procurando:


  • Assegurar que os seus colaboradores são competentes e estão qualificados para as actividades que desenvolvem, promovendo assim a angolização;
  • Servir a comunidade com dignidade e respeito;
  • Cumprir critérios de qualidade;
  • Promover práticas de prevenção de acidentes, contaminações (pessoais e ambientais) e doenças doenças profissionais;
  • Evitar acidentes ambientais e de trabalho, doenças profissionais e intoxicações alimentares;
  • Promover o conhecimento formal e informal;
  • Procurar a excelência na prestação do serviço ao indivíduo e à sociedade;
  • Liderar de forma sustentada na qualidade, nas boas práticas e na relação com os seus colaboradores, clientes, parceiros e sociedade em particular;
  • Satisfazer os requisitos colocados pelo cliente.

 

 

 

Confiança e rigor

Possuimos uma equipa de médicos especialistas de medicina do trabalho, formadores de diversas áreas, técnicos superiores, consultores alimentares e consultores de qualidade especializados.

Fale Connosco

Rua 21 de Janeiro, casa S/N
Bairro do Morro Bento
Luanda - ANGOLA

Tlf.: 0244 926129926
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